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A obrigação alimentar avoenga

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Pensão alimentícia e o Pedido de Exoneração.

Para que haja a prestação de pensão alimentar é necessário que exista o trinômio: Necessidade-Possibilidade-Proporcionalidade. A Necessidade se refere ao credor Alimentado (quem recebe a pensão). Podem ser filhos, ex-cônjuges ou genitores quando estes não podem suprir suas necessidades por algum motivo. A Possibilidade trata-se do devedor Alimentando é do parente ou parente por direito (através do matrimônio) que não podem desfalcar o necessário ao seu sustento. Quanto à Proporcionalidade, também chamada de razoabilidade, prevê que não importa somente a necessidade do credor ou a capacidade econômica do devedor, mas,sim, a conjunção dessas medidas de maneira adequada. Havendo qualquer alteração nos critérios acima, é possível cancelar a prestação de pensão alimentar, ou seja, exonerar-se da obrigação, de duas formas: 1.             Quem é alimentado deixou de necessitar do auxílio. Como exemplo quando o filho atingiu maioridade e não está estudando, completou 24 anos

Como transportar bicicletas no carro, sem levar multa.

Não tenha surpresas indesejadas com o Departamento de Trânsito de sua região e evite levar multas!  Com a popularização de movimentos de vida mais saudável, tem surgido um número maior de usuários de bicicleta, tornando mais comum, também, a incidência de alguns problemas, como, por exemplo, o não conhecimento de algumas questões sobre como podemos transportar bicicletas nos nossos automóveis amparados pela lei? De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o transporte deve ocorrer de forma a não colocar em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo, não provoque ruído nem poeira, não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores e não exceda a largura máxima do veículo. Quanto aos limites de pesos e dimensões dos acessórios para veículos não podem se sobressaiam ou se projetem pel

E os meus 3 "centavinhos" de troco?

Vivemos em uma sociedade em que diariamente precisamos comprar diversos produtos, na padaria, no supermercado, na farmácia etc. Isso é a coisa mais normal e comum nos tempos que vivemos. Mas acontece que na hora de pagar pelo produto, não são raras as situações em que acabamos por perder alguns centavos que nos seria devido a título de troco. Seja um, dois, três ou até mesmo cinco centavos. O fato é que, dificilmente você receberá o troco se esse for menor do que cinco centavos, pois os estabelecimentos não vão ter moedas de um centavo para te dar. Nos estabelecimentos, os preços nos produtos das prateleiras nunca são o valor arredondado, por exemplo, R$ 9,00, mas sempre quebrado, como R$ 8,98. E isso não é por acaso, muito pelo contrário, tem um motivo por trás disso, é algo muito bem pensado, planejado e estudado pelos comerciantes. Isso por que os preços quebrados exercem um efeito psicológico sobre nós, clientes. Porém, ao chegar ao caixa esse produto na verdade sairá pelo me

Como pedir a restituição do IPVA em caso de roubo ou furto do veículo

Pouca gente sabe, mas é lei: na maioria dos estados brasileiros, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta (parcial ou integralmente) o valor pago pelo  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . Em São Paulo, a lei de 2013 devolveu mais de R$ 19 milhões relativos a 49.173 veículos roubados ou furtados em 2016 cujos donos já haviam pagado pelo imposto na época em que o crime ocorreu. Como são estaduais, as leis não abrangem, necessariamente, todas as localidades do país. Em sete dos 27 estados brasileiros (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina), por exemplo, ainda não existe uma norma que regulamente a restituição do IPVA em caso de furto ou roubo. No restante do Brasil, as regras funcionam de forma muito similar, e exigem que o contribuinte registre um  Boletim de Ocorrência (BO) logo após o crime para que o pedido de restituição do imposto possa ser feito e seja válido. Em caso de dúvidas, o

Quais informações os fornecedores de e-commerce são obrigados a expor para seus clientes?

Muitas empresas, principalmente startups em fases iniciais, manifestam dúvidas sobre quais informações devem expor para os consumidores em seus e-commerces. Além de considerar a conveniência e segurança do cliente, é importante ressaltar que o Brasil possui algumas legislações específicas sobre o tema, como o  Decreto nº  7.962 /2013, que regulamenta o  Código de Defesa do Consumidor  e que veio para dispor sobre a contratação em  comércio eletrônico . A norma visa impor o dever dos fornecedores de apresentarem informações claras a seu respeito, a respeito do produto e do serviço, promover um atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o  direito de arrependimento . Por isso, alisto abaixo os itens que todas as plataformas eletrônicas utilizadas para ofertas e/ou conclusão de  contratos  devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização: 1) Dados completos do fornecedor e fabricante: É importante constar os dados de identificação do fornecedor que e

Sete práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

 Nesta semana dedicada ao Direito do Consumidor , venho informar à estas pessoas tão enganadas quanto aos direitos que possuem. 1 - Envio de cartão de crédito sem solicitação: O Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. 2 - Recusa em cumprir oferta anunciada: Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária. 3 - C